O TRT da 4� Regi�o manteve a senten�a que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil de indeniza��o por dano moral a um ex-empregado.

A decis�o foi tomada pelos desembargadores que integram a 3� Turma de Julgamento do Tribunal com base na conclus�o, evidenciada pelas provas dos autos, de que a rede de supermercados exp�s o empregado � situa��o capaz de caracterizar o dano moral ao submet�-lo � revista �ntima. Segundo os autos, a revista consistia em apalpar o corpo do funcion�rio. A tarefa era executada em p�blico por seguran�as da empresa e, muitas vezes, colocou o autor do processo em situa��o constrangedora e humilhante decorrente da apalpa��o de suas partes �ntimas e da submiss�o a coment�rios jocosos. Em seu recurso ao Tribunal, a rede de supermercados tentava reverter a condena��o ou reduzir o valor de indeniza��o para a quantia de dois sal�rios percebidos pelo autor sob o fundamento de que a revista f�sica era realizada em todos os empregados, n�o caracterizando ato il�cito ou pass�vel de ofensa moral.

De acordo com o Relator do processo no TRT, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, a r� extrapolou seu poder diretivo, tendo a revista mostrado-se abusiva por constranger os empregados, afrontando-lhes a honra e a intimidade. "N�o h� d�vida que tais circunst�ncias causaram dano � intimidade, � honra e a imagem do reclamante, nos termos do inciso X do artigo 5� da Constitui��o Federal, ensejando direito � percep��o da indeniza��o deferida", observa o relator. "Neste contexto, resta devido o pagamento da indeniza��o por danos morais."

Em rela��o � manuten��o do valor da indeniza��o fixada pelo Ju�zo da 1� Vara do Trabalho de Porto Alegre, o Relator ressalta que a condena��o deve ser fixada considerando-se a dimens�o do dano ocorrido. "Embora n�o se possa qualificar a dor sofrida nessas esferas, ao se fixar a indeniza��o por dano moral se busca compensar o sofrimento mediante repara��o pecuni�ria, objetivando atenuar o abalo do ofendido, em valor razo�vel do patrim�nio do ofensor, de tal modo que ele n�o persista na conduta il�cita". Da decis�o, cabe recurso. (RO 00891-2005-001-04-00-1)

"Isso � muito bem feito, deveriam paga 10mil por cada guria apalpada."

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